Publicado em: 09/02/2024 10:10:01
De acordo com a Portaria Nº 23/2024/GR/UNIR, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, a DIRED passa a ter determinadas competências para assinar portarias, editais, instruções normativas, etc. Conforme descrito no Capitulo VIII:
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DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - DIRED
Art. 8º - Delegar competência à Diretoria de Educação a Distância (Dired) para emissão das seguintes portarias e outros documentos:
I - Designação da Comissão sobre Recredenciamento Institucional da EAD na UNIR.
II - Designação de Comissão Estruturante da EAD na UNIR.
III - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho de assuntos exclusivos da Educação a Distância.
IV - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho para Relações Internacionais e Interinstitucionais no âmbito da EAD na UNIR.
V - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho específicos da Unidade.
VI - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho referentes à Educação a Distância na UNIR.
VII - Designação de Equipe Multidisciplinar da EAD da UNIR.
VIII - Assinatura de editais de Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Educação a Distância - EAD (institucionais e UAB), em conjunto com as unidades de origem, depois da tramitação específica do processo.
IX - Assinatura de editais de seleção (cursos EAD institucionais e UAB) de Professores Formadores, Tutores e de estudantes a distância, em conjunto as unidades de origem, depois da tramitação específica do processo.
X - Demais portarias e instruções normativas de assuntos exclusivos da Educação a Distância na UNIR.
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Fonte: UNIR