CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DA DIRED
Art. 7º – A DIRED tem por finalidade:
promover o desenvolvimento humano, individual e coletivo, ampliando o nível de qualificação profissional e favorecendo a melhoria da qualidade de vida da população em geral, através da democratização do acesso e a permanência das diferentes camadas sociais, na educação superior, através do uso da modalidade a distância aplicada na educação nas áreas do ensino superior, formação continuada, especializações, pesquisa e extensão;
disseminar a cultura da modalidade da EAD na UNIR e na comunidade externa, projetando, implementando e gerenciando os recursos necessários ao processo de ensino-aprendizagem a distância;
ampliar o raio de ação da UNIR na formação e aperfeiçoamento profissional de nível superior;
fomentar a reflexão a respeito do sistema de educação a distância, como opção para a educação formal;
incentivar a pesquisa e a produção de conhecimento nas diversas áreas que desenvolvam propostas criativas de utilização de material impresso, sobretudo, das tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino aprendizagem na educação a distância ou presencial;
fomentar a implementação de programas existentes ou que venham a ser criados, em diferentes níveis educacionais;
capacitar pessoal para utilização e manutenção de equipamentos tecnológicos, gerenciamento da rede lógica e desenvolvimento de ações de educação a distância.
Art. 8º - Compete à DIRED:
garantir capacitação de docentes e técnicos administrativos da UNIR para atuarem por meios dos métodos e teorias da modalidade a distância;
fomentar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de a distância, mediante a articulação contínua com todos os setores da UNIR;
oferecer cursos e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros;
coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da UNIR;
apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
estudar, pesquisar, elaborar e difundir modalidades de EAD;
promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a EAD;
avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da UNIR e de outras instituições;
desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos na modalidade a distancia;
desenvolver outros projetos de extensão a distância, em consonância com a política de extensão da UNIR;
promover congressos, simpósios e outros eventos sobre temas relacionados à EAD.