Comissão de Elaboração de Alteração da Resolução 88/CONSAD, de 04 /12/2009, a fim de implementar o novo Regimento Interno da Diretoria de Educação a Distância da Universidade Federal de Rondônia (DIRED/REI/UNIR), instituída pela Portaria nº 706/2023/GR/UNIR, de 28/09/2023, publicada no BS nº 187, de 04/10/2023
PORTARIA Nº 706/2023/GR/UNIR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 885/2023/GR/UNIR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(Processo SEI nº 999109007.000127/2019-38)
MINUTA DE RESOLUÇÃO XXXXXXX/CONSAD/UNIR/2024
Dispõe sobre o Novo Regimento Interno da Diretoria de Educação a Distância (Dired) no âmbito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
O presidente do Conselho Superior Administrativo (Consad), no âmbito de suas atribuições xxxxx, considerando o:
Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013;
Manual de Atribuição de Bolsistas UAB;
Processo SEI nº 999109007.000127/2019-38;
Processo SEI nº 999102042k.000004/2019-21;
Processo SEI nº 23118.010883/2023-49;
Processo SEI nº 23118.001301/2023-33;
Processo SEI nº 23118.011760/2023-25;
Processo SEI nº 23118.006828/2022-73;
Processo SEI nº 23118.017717/2023-73;
Processo SEI nº 23118.011064/2023-19;
Resolução 88/CONSAD/UNIR, de 04 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o Novo Regimento Interno da Diretoria de Educação a Distância (Dired) da Universidade Federal de Rondônia, nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º. A Dired é órgão vinculado diretamente a Reitoria, com a incumbência de fomentar, apoiar e dar suporte às atividades acadêmicas que envolvam a modalidade à distância, definidas no âmbito dos Departamentos Acadêmicos, em conformidade com a normativa geral correspondente e o estabelecido em Estatuto e Regimento Geral da UNIR.
Art. 3º. Para efeitos desta Resolução e do anexo que a acompanha, entende-se por Educação a Distância (EAD) a modalidade educacional na qual docentes e estudantes podem estar em diferentes espaços e que há a interação acadêmico-pedagógica entre eles por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), sejam elas analógicas e/ou digitais.
Parágrafo único. As atividades na modalidade EaD preconizadas no caput são planejadas e desenvolvidas de forma intencional, com carga horária definida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), planos de disciplina e plataformas identificadas, onde o uso dos meios de comunicação são determinantes para o cumprimento do processo pedagógico e formativo proposto.
Art. 4º REVOGAR a Resolução 88/CONSAD/UNIR, de 04 de dezembro de 2009.
Art. 5º. Esta Resolução passa a vigorar em 120 dias contados a partir da publicação em Boletim de Serviço da UNIR, devendo as unidades acadêmicas e administrativas da UNIR, adequarem-se aos termos deste Regimento, no que tange à EAD no contexto da Dired e UAB.
Parágrafo único. As adequações necessárias serão estabelecidas em instrução própria, por ato da Reitoria, em até 15 dias, após a publicação do Regimento.
Porto Velho, xxxxxx de 2024.
Prof. Dr. José Juliano Cedaro
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
ANEXO RESOLUÇÃO XXXXX/CONSAD/2024
REGIMENTO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – (Dired/REI/UNIR)
Art. 1º. A Diretoria de Educação a Distância - Dired é órgão suplementar vinculado a Reitoria da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, sendo gerenciada nos termos definidos neste Regimento, de acordo com o Estatuto da UNIR, e outras normas legais regulamentares aplicáveis à modalidade.
Art. 2º. A Dired objetiva promover a gestão administrativa e pedagógica da educação a distância na universidade, no âmbito da graduação e pós-graduação. Além disso, gerencia o processo de implementação e efetivação dos cursos EAD, no âmbito institucional e da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Orienta a formação técnica, acadêmico-científica e administrativa no contexto da EAD. Desenvolve ações de ensino, pesquisa, extensão e internacionalização no espectro da EAD e busca, ainda, potencializar os processos de ensino-aprendizagem no cenário das tecnologias educacionais.
Art. 3º. Entende-se por Educação a Distância (EAD) a modalidade educacional na qual docentes e estudantes estão em ambientes distintos e que há a interação acadêmico-pedagógica entre eles por meio das tecnologias da informação e comunicação (TIC), sejam elas analógicas e/ou digitais.
Art. 4º. São finalidades da Dired:
V- fomentar projetos de natureza administrativa e acadêmica que exijam suporte logístico e técnico da UNIR, em atendimento aos Cursos e/ou Departamentos, quando das Chamadas Públicas, Editais, Convênios, Contratos, Acordos, Ajustes, Protocolos, Compromissos ou qualquer outro termo jurídico empregado nas diversas formas de cooperação interinstitucional, com vista a oferta de cursos tecnológicos, de extensão, graduação e pós-graduação na modalidade a distância.
VI- estimular a disseminação dos meios para uso intencional, planejado e adequado da Educação a Distância na UNIR.
VII – realizar atividades de formação continuada tendo em vista a apropriação das tecnologias que proporcionarem domínio das ferramentas aos técnicos, professores e estudantes da UNIR;
VIII – proporcionar ambiente adequado à oferta de produtos e serviços educacionais que exijam a modalidade EAD, disseminando-o nas plataformas digitais disponíveis, quando for o caso;
IX – estimular a EAD nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, empreendedorismo e inovação da UNIR.
CAPÍTULO II
MISSÃO, VISÃO E VALORES DA DIRED
Art. 5º. A Dired tem como missão fomentar a qualidade da educação superior por meio da EAD, na graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, por meio dos eixos do ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, empreendedorismo e inovação da UNIR.
Art. 6º. A Dired tem como visão ampliar a sua dimensão organizacional da unidade, o quadro de servidores técnicos e docentes, bem como se tornar uma unidade administrativa da UNIR autônoma e que possa difundir, com recursos, qualidade e formação humana, a EAD na universidade, nos eixos do ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, empreendedorismo e inovação da UNIR.
Art 7º. A Dired pauta-se, principalmente, nos seguintes valores:
I – Ética;
II – Respeito;
III – Competência;
IV – Comprometimento;
V – Dedicação.
Art. 8º. Para atender as suas finalidades, são competências da DIRED, além de outras que lhe forem atribuídas pelos órgãos deliberativos respectivos:
Art. 9º. De acordo com a Portaria Nº 23/2024/GR/UNIR, de 16 de janeiro de 2024, delega-se, para emissão das seguintes portarias e outros documentos, à Diretoria de Educação a Distância (Dired):
I - Designação da Comissão sobre Recredenciamento Institucional da EAD na UNIR;
II - Designação de Comissão Estruturante da EAD na UNIR;
III - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho de assuntos exclusivos da Educação a Distância;
IV - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho para Relações Internacionais e Interinstitucionais no âmbito da EAD na UNIR;
V - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho específicos da Unidade;
VI - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho referentes à Educação a Distância na UNIR;
VII - Designação de Equipe Multidisciplinar da EAD da UNIR;
VIII - Assinatura de editais de Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Educação a Distância - EAD (institucionais e UAB), em conjunto com as unidades de origem, depois da tramitação específica do processo;
IX - Assinatura de editais de seleção (cursos EAD institucionais e UAB) de Professores Formadores, Tutores e de estudantes a distância, em conjunto as unidades de origem, depois da tramitação específica do processo;
X - Demais portarias e instruções normativas de assuntos exclusivos da Educação a Distância na UNIR.
Art. 10º. A Diretoria de Educação a Distância (Dired) se constitui com a seguinte estrutura organizacional:
I – Conselho Deliberativo da Dired;
II – Diretoria da Dired;
III – Coordenadoria Administrativa e Secretaria Executiva;
IV – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V – Coordenadoria de Laboratórios e AVA;
VI – Equipe Multidisciplinar;
VII – Assessoria Pedagógica;
VIII – Coordenadoria de Cursos Institucionais EAD;
IX – Coordenadoria Geral da UAB;
X – Coordenadoria Adjunta da UAB;
XI – Coordenadoria de Cursos de Graduação UAB;
XII – Coordenadoria de Cursos de Especialização UAB.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA DIRED
Art. 11º. Entende-se pelo Conselho Deliberativo da Dired sendo o órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de apoio ao planejamento, orientação, execução, acompanhamento e avaliação das ações administrativas e didático-pedagógicas em EAD e novas tecnologias desenvolvidas pela Dired, nos eixos do ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, empreendedorismo e inovação, nos termos do Artigo 2º deste Regimento Interno.
Art. 12º. O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros, que serão denominados doravante de Conselheiros:
I – pelo(a) Diretor(a) da Dired;
II – pelo(a) Assessor(a) Pedagógico(a);
III – pelo(a) Coordenador(a) Administrativo(a);
IV – pelo(a) Coordenador(a) de Tecnologia da Informação;
V – pelo(a) Coordenador(a) de Laboratórios e AVA;
VI – pelo(a) Coordenador(a) Geral da UAB;
VI – pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da UAB.
Art. 13º. A Presidência do Conselho Deliberativo da Dired será exercida pelo(a) Diretor(a) da Dired, como membro nato e a Vice-Presidência será composta pelo Coordenador(a) Administrativo(a).
Parágrafo único: Na ausência da Presidência e Vice-Presidência, a reunião do Conselho Deliberativo, se não puder ser remarcada, será presidida pelo(a) Assessor(a) Pedagógico(a).
Art. 14º. Compete ao Conselho Deliberativo da Dired:
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DA DIRED
Art. 15º. O Cargo de Diretor(a) de Educação a Distância será ocupado por um servidor (docente ou técnico) do quadro permanente da Universidade Federal de Rondônia e será indicado e nomeado pela Reitoria por meio de portaria.
Art. 16º. O(A) Diretor(a) de Educação a Distância Substituto(a) será ocupado pelo servidor que atua na Coordenação Administrativa da Dired.
I – pelo(a) Coordenador(a) de Tecnologia da Informação;
II – pelo(a) Coordenador(a) de Laboratórios e AVA;
III – pelo(a) Assessor(a) Pedagógico;
IV – pelo(a) Coordenador(a) Geral da UAB;
V – pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da UAB.
Art. 17º. Compete a Direção:
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 18º. A Coordenação Administrativa é indicada e nomeada pela Direção da Dired e a Secretaria Executiva é exercida por um servidor lotado na Dired.
Art. 19º. O Cargo de Coordenador(a) Administrativo(a) da Dired será ocupado, preferencialmente, por um servidor do quadro permanente da Universidade Federal de Rondônia lotado na Dired.
Art. 20º. Compete a Coordenação Administrativa e Secretaria Executiva:
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art 21º. A Coordenação de Tecnologia da Informação é indicada e nomeada pela Direção da Dired.
Art. 22º. O Cargo de Coordenador(a) de Tecnologia da Informação da Dired será ocupado, preferencialmente, por um servidor do quadro permanente da Universidade Federal de Rondônia lotado na Dired.
Art. 23º. Compete a Coordenação de Tecnologia da Informação:
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE LABORATÓRIOS E AVA
Art 24º. A Coordenação de Tecnologia da Informação é indicada e nomeada pela Direção da Dired.
Art. 25º. O Cargo de Coordenador(a) de Tecnologia da Informação da Dired será ocupado, preferencialmente, por um servidor do quadro permanente da Universidade Federal de Rondônia lotado na Dired.
Art. 26º. Compete a Coordenação de Laboratórios e AVA:
SEÇÃO VII
DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Art. 27º. A Equipe Multidisciplinar da EAD da Unir terá, dentre suas atribuições, auxiliar a Dired nas atividades e planejar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as ações da EAD na Unir, bem como dar suporte aos cursos de graduação, pós-graduação e extensão, dentre outras.
Art. 28º. A Equipe Multidisciplinar da EAD da UNIR é uma equipe constituída por quinze (15) servidores, sob a presidência da Diretoria da Dired, para as funções de:
I – Direção de Educação a Distância;
II – Coordenação Geral da UAB;
III – Coordenação Adjunta da UAB;
IV – Coordenação de Tecnologia da Informação;
V – Coordenação de Laboratórios e Ambientes Virtuais de Aprendizagem;
VI – Coordenação Administrativa e Secretaria Executiva
VII – Coordenação Geral de Professores Formadores e Conteudistas
VIII – Coordenação Geral de Tutores
IX – Coordenação Geral dos Polos
X – Coordenação de Estágios
XI – Assessoria Pedagógica
XII – Assessoria de Produção de Materiais Didáticos
XIII – Assessoria de Design Instrucional
XIV – Assessoria de Tecnologias Educacionais
XV – Revisor Linguístico e de ABNT.
Art. 29º. A Equipe Multidisiciplinar da EAD da UNIR terá reuniões sistemáticas, preferencialmente, a cada bimestre para o desenvolvimento de ações relacionadas à EAD, sob presidência do(a) Diretor(a) de Educação a Distância;
Art. 30º. A Equipe Multidisiciplinar da EAD da UNIR, com exceção dos membros natos, presentes na Estrutura Organizacional da Dired, será constituída por adesão dos servidores (docentes ou técnicos) do quadro permanente da UNIR.
Art. 31º. A Equipe Multidisiciplinar da EAD da UNIR será (re)constituída a cada dois anos, ou por necessidade de substituição de membros a qualquer tempo.
Art. 32º. A Equipe Multidisiciplinar da EAD da UNIR será nomeada pela Direção da Dired.
SEÇÃO VIII
DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Art. 33º. A Assessoria Pedagógica da Dired é parte integrante da Equipe Multidisciplinar, sendo uma função portariada e por adesão, quando do chamamento público da composição da função pelo(a) Diretor(a) de Educação a Distância;
Art. 34º. Compete a Assessoria Pedagógica:
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA GERAL DA UAB
Art. 35º. A função de Coordenação Geral da UAB corresponde a uma função destinada a profissionais que concorrem a um processo seletivo institucional para um período de quatro (4) anos.
Art. 36º. De acordo com as atribuições referendadas pela CAPES e alinhadas à universidade, são atribuições da Coordenação Geral da UAB:
I – coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema UAB;
II – realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;
III – receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de polo;
IV – participar de grupos de trabalho no âmbito da UNIR para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
V – participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
VI – encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB /DED/CAPES, ou quando for solicitado;
VI – encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à Dired, ou quando for solicitado;
VII – realizar cadastramento e controle de bolsistas;
VIII – encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;
IX – encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante ofício;
X – fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;
XI – acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;
XII – fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
XIII – gerenciar os Sistemas UAB (Sisuab, SGB, Sicapes, Atuab etc.);
XIV – participar das ações do fórum de coordenadores do Sistema UAB;
XV – gerenciar os processos seletivos de bolsistas do Sistema UAB;
XVI – coordenar o processo seletivo de alunos dos cursos a distância;
XVII – representar a UAB/UNIR na Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES);
XVIII – participar como membro nato da Equipe Multidisciplinar da EAD na UNIR;
XIX – participar como membro nato do Conselho Deliberativo da Dired;
executar outras atividades estabelecidas na legislação inerente ao Sistema UAB e DIRED/UNIR
XX - demais questões inerentes ao cargo, à UAB e solicitações referentes à EAD pela Dired e/ou outras unidades administrativas da UNIR.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA ADJUNTA DA UAB
Art. 37º. A função de Coordenação Adjunta da UAB corresponde a uma função destinada a profissionais que concorrem a um processo seletivo institucional para um período de quatro (4) anos.
Art. 38º. De acordo com as atribuições referendadas pela CAPES e alinhadas à UNIR, são atribuições da Coordenação Adjunta da UAB:
I – Auxiliar o Coordenador UAB em todas suas atribuições;
II – participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
III – participar de grupos de trabalho no âmbito da UNIR para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
IV – manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na UNIR no âmbito do Programa UAB;
V – verificar in loco o bom andamento dos cursos;
VI – verificar in loco a adequação da infraestrutura dos polos aos objetivos dos cursos, enviando relatórios periódicos a DED/CAPES;
VII – realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no programa;
VIII – acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
IX – encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à Dired, ou quando for solicitado;
X – gerenciar os Sistemas UAB (Sisuab, SGB, Sicapes, Atuab etc.);
XI – participar das ações do fórum de coordenadores do Sistema UAB;
XII – gerenciar os processos seletivos de bolsistas do Sistema UAB;
XIII – coordenar o processo seletivo de alunos dos cursos a distância;
XIV – representar a UAB/UNIR na Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES);
XV – participar como membro nato da Equipe Multidisciplinar da EAD na UNIR;
XVI – participar como membro nato do Conselho Deliberativo da Dired;
executar outras atividades estabelecidas na legislação inerente ao Sistema UAB e DIRED/UNIR
XVII - demais questões inerentes ao cargo, à UAB e solicitações referentes à EAD pela Dired e/ou outras unidades administrativas da UNIR.
SEÇÃO XII
DAS COORDENADORIAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO UAB E INSTITUCIONAIS
Art. 39º. A função de Coordenação de Curso de Graduação ou Especialização da corresponde a uma função destinada a profissionais que concorrem a um processo seletivo institucional para um período de quatro (4) anos.
Art. 40º. De acordo com as atribuições referendadas pela CAPES e alinhadas à UNIR, compete a Coordenação de Curso de Graduação ou Especialização:
I – coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
II – participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na UNIR;
III – participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
IV – realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;
V – elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
VI – participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
VII – realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos em conjunto com a Coordenação Geral e Adjunta da UAB/UNIR e CSPD/UNIR;
VIII – acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
IX – verificar in loco o bom andamento dos cursos;
X – acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de Polo, quando for o caso;
XI – informar para a Coordenação Geral e Adjunta da UAB/UNIR a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento, para cursos UAB;
XII – auxiliar o coordenador UAB, para cursos UAB, e a UGR, para cursos institucionais, na elaboração da planilha financeira do curso.
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Art. 41º. A Universidade Aberta do Brasil (UAB) é um Programa de Fomento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que visa a formação, especialmente de professores, em nível superior por meio de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância. Tem por objetivo o processo de interiorização, ampliação do acesso e a democratização da educação superior.
Art. 42º. A gestão administrativa e pedagógica dos cursos de graduação EAD no âmbito da UAB na UNIR, corresponde à Coordenação Geral e Adjunta da UAB/RO/CAPES/UNIR.
SEÇÃO I
DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL
Art. 43º. Entende-se por Polo de Apoio Presencial (PAP) a unidade física localizada em municípios do Estado de Rondônia e/ou fora dele, que possuam a infraestrutura mínima para a execução dos cursos de graduação e pós-graduação EAD da UNIR, mantidos pelas prefeituras municipais ou governo estadual.
Art. 44º. De acordo com o Sistema UAB da CAPES, “Os polos EaD UAB podem ser tipificados como efetivo ou associado”.
I – Polo Efetivo: quando a entidade mantenedora, responsável pela infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, for um governo estadual ou municipal.
II – Polo Associado: quando a entidade mantenedora for uma IES integrante do sistema UAB. O Polo EaD UAB associado geralmente localiza-se em um campus de uma IES.
Art. 45º. Atualmente, a UNIR, por meio do Sistema UAB, possui seis (6) Polos de Apoio Presencial, sendo eles:
I – Ariquemes/RO;
II – Buritis/RO;
III – Chupinguaia/RO;
IV – Ji-Paraná/RO;
V – Nova Mamoré/RO;
VI – Porto Velho/RO.
Art. 46º. A implantação de novos PAP por meio do Sistema UAB será de competência da Coordenação Geral da UAB, de modo a realizar as tratativas diretamente entre Prefeitura Municipal, UNIR e CAPES, devendo, sempre que necessário, informar a Dired.
SEÇÃO II
DO COORDENADOR DE POLO UAB
Art. 47º. A função de Coordenação de Polo consiste em função indicada pela gestão da mantenedora do polo parceira da UNIR.
Art. 48º. De acordo com as atribuições referendadas pela CAPES e alinhadas à UNIR, compete ao Coordenador de Polo:
I – acompanhar e coordenar as atividades docentes, discentes e administrativas do polo;
II – garantir às atividades da UAB a prioridade de uso da infraestrutura do polo;
III – participar das atividades de capacitação e atualização;
IV – elaborar e encaminhar à UAB/DED/CAPES, relatório semestral das atividades no polo, ou quando solicitado;
V – elaborar e encaminhar à coordenação do curso, relatório de frequência e desempenho dos tutores e técnicos atuantes no polo;
VI – acompanhar as atividades de ensino, presenciais e a distância;
VII – acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo, e a entrega dos materiais didáticos aos alunos;
VIII – zelar pela infraestrutura do polo;
IX – relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso;
X – articular, junto à UNIR, a distribuição e o uso das instalações do polo para a realização das atividades dos diversos cursos no polo;
XI – organizar, junto à UNIR, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades dos alunos no polo;
XIII – articular-se com o mantenedor do polo com o objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de ampliação do polo;
XIV – receber e prestar informações aos avaliadores externos do MEC, à UAB/UNIR e Dired.
SEÇÃO II
DO TUTOR UAB
Art. 49º. A função de Tutor UAB corresponde a uma função destinada a profissionais que concorrem a um processo seletivo institucional.
Art. 50º. De acordo com as atribuições referendadas pela CAPES e alinhadas à UNIR, compete ao Tutor:
I – mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
II – acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
III – apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas;
IV – estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
V – colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
VI – participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UNIR;
VII – elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação da UAB e Dired;
VIII – participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
IX – apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
CAPÍTULO VI
DA INFRAESTRUTURA DA DIRED
Art. 51º. A Dired é composta, atualmente, por doze (12) espaços. No Quadro 6, eles estão elencados com as destinações de uso. São eles:
I – 106-2E (Auditório): Espaço com capacidade para 90 pessoas, pode ser utilizado por todos os departamentos e setores da Unir, mediante reserva prévia, conforme orientação disponível no site da Dired;
II – 107-2E (Sala de Gravação de Áudio): Atualmente é utilizada pelo curso de Jornalismo. Nesse espaço podem feitas gravações de áudio com uma maior qualidade;
III – 108-2E (Sala de Gravação de Vídeos/Videoaulas): Espaço utilizado para gravação de vídeo e videoaulas;
IV – 109-2E (Sala da Direção): Sala de uso exclusivo da Direção da unidade;
V – 110-2E (Sala da Coordenação Geral e Adjunta da UAB): Espaço destinado para a Coordenação Geral e Adjunta da UAB, podendo ser utilizadas de segunda a sexta;
VI – 111-2E (Sala RUTE): Espaço utilizado pelo ProfSaúde para a realização de suas reuniões presenciais semanais, e demais setores e núcleos da Unir, mediante reserva prévia;
VII – 112-2E (Secretaria da Dired): Espaço destinado para as atividades de cunho administrativo da Dired;
VIII – 113-2E (Sala da Coordenação dos Cursos de Graduação e Especialização EAD): Espaço destinado aos cursos já autorizados, incluindo, os com processo de seleção de primeira turma; os coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação podem fazer uso da sala, de segunda-feira a sexta-feira;
IX – 114-2E (Sala de Gravação de Mídias): Espaço ainda em processo de consolidação e do qual fará uso o curso de Jornalismo;
X – 115-2E (Sala de Edição): Espaço utilizado pelo Curso de Jornalismo para Edição dos materiais produzidos (áudios, vídeos e demais mídias);
XI – Copa/Cozinha: Espaço utilizado pelos servidores da Dired para preparo e realização de refeições;
XII – Banheiros (Feminino e Masculino): Disponíveis para uso por servidores da Unir, bem como, pela comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E DO TRABALHO DOCENTE
Art. 52º. A gestão administrativa e pedagógica dos cursos de graduação e especialização EAD da UNIR, corresponderá aos Departamentos Acadêmicos e coordenados pelos docentes desses respectivos departamentos, tendo a Diretoria de Educação a Distância (Dired) acesso a todos os dados e indicadores dos cursos.
Art. 52º. O registro e controle acadêmico dos estudantes e dos cursos de graduação e especialização EAD corresponde a atribuição da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (Dirca), por meio de sua(s) Secretaria(s) de Controle e Registro Acadêmico (Serca).
Art. 53º. As atividades docentes e de gestão institucional desenvolvidas no âmbito da EAD, computam para a carga horária docente, desde que não haja o recebimento de proventos oriundos de bolsas.
Art. 54º. A docência em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu EAD ministrada no contexto da UAB, poderá ser da seguinte forma:
Art. 55º. A docência em cursos institucionais de graduação e pós-graduação lato sensu EAD, ou seja, propostos e gerenciados pelo próprio Departamento e auxiliados pela Dired, poderá ser da seguinte forma:
Art. 56º. A tutoria das disciplinas EAD, na graduação e pós-graduação, terá duas modalidades:
Art. 57º. A elaboração do material didático elaborado para as disciplinas EAD poderá ser orientada pela Dired. A autoria da produção será do(s) professor(es), mas os direitos serão cedidos à Universidade.
Art. 58º. O quadro de pessoal da Dired será constituído por servidores técnicos administrativos e/ou docentes, além das coordenações previstas neste Regimento e conforme norma vigente na UNIR, para o exercício pleno de suas funções e atividades administrativas, técnicas, pedagógicas e de gestão.
Parágrafo Único. Admite-se, além do quadro de pessoal da Dired, profissionais contratados por meio de projetos específicos, nos limites da vigência deste e em conformidade com a legislação em vigor para cada caso, sob coordenação e responsabilidade administrativa do gestor do projeto ou do setor para o qual ele estiver designado.
Art. 59º. A Dired terá os recursos financeiros previstos no seu Plano de Ação Gestor, projetos em andamento e dos recursos da UNIR, tendo como base a UGR Reitoria.
Parágrafo Único. Os recursos dos Projetos em execução, sob supervisão da Dired, terão suas planilhas publicizadas na plataforma oficial da Dired com espelho nos sites dos proponentes das unidades.
Porto Velho, XX de XXXX de 2024
Xxxxxxxxx
Presidente do CONSAD
Comissão de Elaboração (28/09/2023 até 28/02/2024)
Servidores |
SIAPE |
Função |
Guilherme Mendes Tomaz dos Santos |
1222065 |
Presidente |
Bruno Adams Pardo Catiari |
1758513 |
Membro |
Filipe Miranda Soares |
2246439 |
Membro |
Jásmilon Albino Leite |
2247458 |
Membro |
Elizane Assis Nunes |
2228120 |
Membro |
Verônica Ribeiro da Silva Cordovil |
1899596 |
Membro |
Marília Lima Pimentel Cotinguiba |
2282445 |
Membro |
Marcos César dos Santos |
1812574 |
Membro |
Portaria Nº 706/2023/GR/UNIR, de 28 de setembro de 2023
Portaria Nº 885/2023/GR/UNIR, de 13 de dezembro de 2023
(Processo SEI nº 999109007.000127/2019-38)
Comissão de Elaboração (02/12/2019 até 27/01/2020)
Servidores |
Unidade |
Função |
Carlos Roberto Percinotto |
Dired |
Presidente |
Walterlina Barboza Brasil |
NCH |
Membro |
Wander Pereira de Souza |
NUCSA |
Membro |
Jackson Itikawa |
NCET |
Membro |
Cecília Vieira Scardueli |
Dirca |
Membro |
Neffretier Cinthya Rebello André dos Santos Clasta |
NUSAU |
Membro |
Portaria nº877/2019/GR/UNIR, de 02 de dezembro de 2019
(Processo SEI nº 999109007.000127/2019-38)