Institui a Diretoria de Educação à Distância – DIRED e aprova seu Regimento Interno.
O Presidente do Conselho Superior de Administração (CONSAD), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Processo 23118.003293/2009-10;
Memorando 694/2009/PROGRAD, de 03 de dezembro de 2009;
Decide ad referendum do Plenário:
HOMOLOGADA NA 38ª SESSÃO DE 10.12.2009
Art. 1o – Instituir a Diretoria de Educação à Distância - DIRED, CD-4, com caráter de órgão suplementar vinculado à Reitoria.
Art. 2º - Aprovar seu Regimento Interno (anexo).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral
Presidente
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - D I R E D
TÍTULO I
Art. 1º – O presente regimento dispõe sobre a natureza; objetivos e organização; funcionamento e competências da Diretoria de Educação à Distância - (DIRED).
TÍTULO II
DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (DIRED)
Art. 2º – A Diretoria de Educação à Distância – DIRED é um Órgão Suplementar, vinculado à Reitoria, com competência para implementar políticas e diretrizes para a Educação a Distância (EAD), a serem aplicadas no âmbito da Universidade Federal de Rondônia(UNIR), bem como garantir a implantação, implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo educativo na modalidade a distância, através de gestões didático-pedagógicas, tecnológicas e administrativas adequadas aesta modalidade de ensino.
§ 1º – As gestões de que trata este artigo, estarão sob a égide e determinações do Conselho Deliberativo da DIRED e dos Conselhos Superiores em sintonia com as orientações da SEED/MEC e CAPES.
§ 2º – Todos os projetos que impliquem na adoção da metodologia de educação a distância e de novas tecnologias, conforme as atividades descritas nos incisos I, II e III do art. 6º deste regimento devem ser objeto de análise, consultoria, assessoria e/ou aprovação do Conselho Deliberativo da DIRED para a devida comprovação e/ou execução, definido em regulamento próprio.
Art. 3º – A DIRED é composta, em caráter efetivo:
por um conjunto multi e interdisciplinar de professores vinculados através de projetos, atividades ou programas da EAD;
por técnicos lotados especificamente na DIRED.
TÍTULO III
DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) E DAS FINALIDADES
E COMPETÊNCIAS DA DIRED
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO A DSTÂNCIA (EAD)
Art. 4º - Entende-se por EAD a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica ocorre com a utilização de tecnologias de comunicação e informação e com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Parágrafo único. Considera-se tecnologia de comunicação e informação os recursos e ferramentas pedagógicas utilizadas como mediadores no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 5º - A EAD organiza-se, segundo metodos, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
as avaliações finais do desempenho acadêmico;
estágios obrigatórios, quando previstos na legislação e normas pertinentes;
defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando prevista na legislação e normas pertinentes;
atividades realizadas em laboratórios, quando for o caso;
nos Cursos de Graduação, a aplicação de no mínimo 20%(vinte por cento) da CH para atividades pedagógicas em contato direto com os alunos.
Art. 6º – À DIRED cabe garantir a infra-estrutura e o gerenciamento didático e administrativo necessários para que todos os departamentos no âmbito da UNIR realizem:
cursos com mais de 60% (sessenta por cento) da carga horária total desenvolvida a distância, caracterizados como bimodal, nos seguintes níveis educacionais:
graduação;
especialização lato sensu;
formação continuada;
mestrado e/ou doutorado;
atividades de ensino a distância, para os cursos de modalidade presencial quando até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer unidade curricular for desenvolvida na modalidade a distância;
projetos de extensão a distância, quando mais de 20% da carga horária total prevista no projeto for desenvolvida a distância.
Parágrafo único. Além dos cursos nos níveis e modalidades previstos no inciso I do caput deste artigo, a DIRED pode dar suporte a:
disciplinas com recursos pedagógicos da modalidade a distância, oferecidas em cursos na modalidade presenciais ou bimodal;
cursos de atualização e capacitação profissional de curta duração na modalidade a distância ou bimodal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DA DIRED
Art. 7º – A DIRED tem por finalidade:
promover o desenvolvimento humano, individual e coletivo, ampliando o nível de qualificação profissional e favorecendo a melhoria da qualidade de vida da população em geral, através da democratização do acesso e a permanência das diferentes camadas sociais, na educação superior, através do uso da modalidade a distância aplicada na educação nas áreas do ensino superior, formação continuada, especializações, pesquisa e extensão;
disseminar a cultura da modalidade da EAD na UNIR e na comunidade externa, projetando, implementando e gerenciando os recursos necessários ao processo de ensino-aprendizagem a distância;
ampliar o raio de ação da UNIR na formação e aperfeiçoamento profissional de nível superior;
fomentar a reflexão a respeito do sistema de educação a distância, como opção para a educação formal;
incentivar a pesquisa e a produção de conhecimento nas diversas áreas que desenvolvam propostas criativas de utilização de material impresso, sobretudo, das tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino aprendizagem na educação a distância ou presencial;
fomentar a implementação de programas existentes ou que venham a ser criados, em diferentes níveis educacionais;
capacitar pessoal para utilização e manutenção de equipamentos tecnológicos, gerenciamento da rede lógica e desenvolvimento de ações de educação a distância.
Art. 8º - Compete à DIRED:
garantir capacitação de docentes e técnicos administrativos da UNIR para atuarem por meios dos métodos e teorias da modalidade a distância;
fomentar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de a distância, mediante a articulação contínua com todos os setores da UNIR;
oferecer cursos e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros;
coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da UNIR;
apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
estudar, pesquisar, elaborar e difundir modalidades de EAD;
promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a EAD;
avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da UNIR e de outras instituições;
desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos na modalidade a distancia;
desenvolver outros projetos de extensão a distância, em consonância com a política de extensão da UNIR;
promover congressos, simpósios e outros eventos sobre temas relacionados à EAD.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º – A Diretoria de Educação a Distância(DIRED), para a consecução dos seus objetivos e finalidades, tem a seguinte estrutura organizacional:
Conselho Deliberativo
Diretoria Executiva e Adjunta
Assessoria de Produção Científica e Divulgação
Assessoria de Pedagógica
Gerência Administrativo/Financeira
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Graduação
Coordenadoria de Pós-Graduaçãoe Formação Continuada
§ 1º – A sede da DIRED será no Campus de Porto Velho, sendo que cada Campi possuirá uma Sub-Coordenação.
§ 2º – O quadro de pessoal da DIRED será constituído, prioritariamente, por docentes indicados pelos seus respectivos departamentos, por professores e pesquisadores que queiram desenvolver temáticas afins ao exercício da modalidade a distância, técnicos administrativos com lotação na DIRED, conforme norma vigente na UNIR.
§ 3º – Admitem-se além do quadro de pessoal da DIRED, profissionais contratados por meio de projetos, nos limites da vigência deste e em conformidade com a legislação em vigor para o caso.
CAPITULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 10 – O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de apoio ao planejamento, orientação, execução, acompanhamento e avaliação das ações administrativas e didático-pedagógicas em Educação a Distância e Novas Tecnologias desenvolvidas pelo DIRED, nos termos do Artigo 2º deste Regimento.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 11 – O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros, que serão denominados doravante de Conselheiros:
pelo Reitor da UNIR, como seu presidente;
pelo Diretor da DIRED;
pelos Pró-Reitores da PROGRAD, PROPESQ, PROCEA.
pela Assessoria Pedagógica;
pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação da DIRED;
pelos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação da DIRED;
por um Professor de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação da DIRED, indicados pelos seus pares no Departamento que desenvolve o curso;
pelo Coordenador de cada Pólo implantado pelaDIRED;
por técnicos e/ou agentes administrativos representantes dos seguintes setores: DIRCA, Biblioteca, setor administrativo, etc.
por um aluno de cada pólo, matriculado em curso desenvolvido na modalidade a distância.
Art. 12 – Compete ao Conselho Deliberativo:
comprometer-se com o cumprimento das políticas e diretrizes da EAD, estabelecidas no âmbito da UNIR, respeitando a legislação e normas dos seus órgãos de deliberação;
acompanhar, avaliar e homologar as atividades da DIRED propostas pela sua Diretoria;
avaliar a integração e a articulação de projetos, cursos e atividades a distância envolvendo a UNIR e outras instituições;
monitorar a execução de planos, projetos, relatórios financeiros anuais e relatórios acadêmicos anuais encaminhados pela Diretoria da DIRED;
avaliar, anualmente, as ações desenvolvidas na DIRED;
estabelecer o calendário de reuniões ordinárias, bem como normas para reuniões extraordinárias, quando necessário;
aprovar a ata da reunião anterior;
aprovar o quadro e as normas de pessoal da DIRED, respeitadas as determinações do Regimento Geral da UNIR;
aprovar o Regimento Interno da DIRED bem como suas alterações, quando necessárias e/ou propostas;
deliberar sobre os casos omissos de interesse da DIRED.
SEÇÃO II
DAS CONVOCAÇÕES E SEU FUNCIONAMENTO
Art. 13 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
Ordinariamente duas vezes por ano;
Extraordinariamente, quando julgado necessário pelo seu Presidente ou por pelo menos um terço de seus membros;
§ 1º– A convocação será feita com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, pela sua presidência, com dia, local, hora e pauta determinados.
§ 2º – Algumas reuniões podem acontecer com uso das tecnologias que permitem interação a distância.
Art. 14 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, com 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros, à hora determinada em 1ª convocação; em 2ª convocação, 30(trinta) minutos após, quanto não atingido o quorum, com os membros presentes, em ambos os casos será observada a tolerância de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único.Findo a tolerância, os conselheiros retardatários não terão direito de abordar temas já apreciados.
Art. 15 - As reuniões ordinárias terão a duração normal de 02 (duas) horas e se dividirão em e (três) fases:
A primeira de 30 (trinta) minutos improrrogáveis, destinado ao expediente à apresentação de projetos, indicações, requerimentos, moções e comunicações;
A segunda, reservada a ordem do dia com duração de 0l (uma) hora, prorrogável a requerimento de qualquer conselheiro, até o término do tempo regimental de reunião;
A terceira, após a apreciação da ordem do dia, reservada a explicações pessoais, orientações, observados o tempo regimental.
Parágrafo único. Cada conselheiro disporá, na fase de expediente, de 03 (três) minutos e na de explicação pessoal 05 (cinco) minutos, para fazer da palavra, obedecidos a ordem de inscrição.
Art. 16 - Na convocação da reunião extraordinária, será comunicada a cada Conselheiro, por telefones, e-mail e no sítio do CEADT, onde constará o dia, hora e a ordem do dia.
Art. 17 - Nas reuniões extraordinárias, todo o seu tempo de duração será absorvido no debate e na votação dos assuntos que deram ensejo à convocação.
Art. 18 - De cada reunião lavrar-se-á uma ata em livro próprio na qual constarão os nomes dos conselheiros presentes e dos ausentes, e uma exposição sucinta do expediente lido e de todos os trabalhos.
§ 1º - Depois de aprovadas, as atas serão assinadas pelos presentes àquelas reuniões.
Parágrafo 2º- Os conselheiros poderão pedir inscrição na ata, de declaração de voto, que será encaminhada por escrito ao Presidente até o final da reunião.
Art. 19 - No início de cada reunião, far-se-ão as comunicações, leitura e aprovação da Ata, da última reunião. Em seguida tratar-se-á dos assuntos constantes em pauta.
§ 1º - Cada Conselheiro poderá falar, pelo prazo de dois minutos, sobre a Ata apenas para requerer a retificação.
§ 2º - Mediante consulta ao plenário, o presidente do Conselho e/ou Conselheiro, poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender parte deles, bem como das preferências a assuntos constantes da pauta ou atribuir-lhes regime de urgência, desde que sua inclusão seja aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 20 - Cada matéria que der entrada no Conselho será relatada por um de seus membros e será obedecido o sistema de rodízio entre seus pares.
Art. 21- O Presidente terá um prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da matéria para distribuir ao relator que terá um prazo de cinco dias úteis prorrogável uma vez por igual período. Findo este prazo a matéria constará da pauta da reunião seguinte do Conselho.
Art. 22 - O adiamento de qualquer matéria poderá ser proposta por qualquer Conselheiro, sendo decidido pelo Plenário.
Art. 23- O pedido de vista de um processo será concedido automaticamente a todo Conselheiro que solicitar durante a sessão em que for lido pela primeira vez o parecer do Relator.
Art. 24 - Não será concedida vista do processo submetido a regime de urgência.
§ 1º - O caráter de regime de urgência será deliberado pelos Conselheiros presentes.
§ 2º - O Conselheiro que solicitar vista não poderá ter em seu poder o processo por mais de setenta e duas horas e havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem em que forem formulados, mantendo o mesmo prazo.
§ 3º - O pedido de vista interromperá a discussão da matéria até nova sessão.
§ 4º - O pedido de vista poderá ser renovado, uma vez que o processo se venha a fazer juntado de novos documentos, por deferimento do Presidente, em petição do interessado, ou em conseqüência de diligência determinada pelo Conselho.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES
Art. 26 - A matéria, uma vez relatada, será submetida à discussão e votação.
§ 1º - Nenhum Conselheiro, salvo o Relator, poderá usar da palavra mais de duas vezes, sobre o assunto em debate, sendo concedido ao orador o prazo máximo de cinco minutos para a primeira intervenção e três minutos para a Segunda.
§ 2º - Durante as votações, nenhum Conselheiro deixará o recinto das reuniões.
§ 3º - Nenhum Conselheiro presente poderá escusar-se de votar salvo nos casos em que ele tenha interesse pessoal direto.
§ 4º - Anunciado a votação da matéria, não será mais concedido a palavra a nenhum Conselheiro, salvo para levantar questões de ordem.
§ 5º - A palavra será dada aos Conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo máximo de três minutos.
Art. 27 - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Art. 28- O Presidente do Conselho terá direito a voto de qualidade e os membros terão direito a apenas um voto.
SEÇÃO IV
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 29 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas.
Art. 30 - Parecer é a proposição com que o Relator e o Plenário se pronunciam sobre qualquer matéria que lhe seja submetida.
Art. 31- O parecer, indicando o número do processo que lhe deu origem, o nome do Relator, a emenda da matéria nela, versada , constará de três partes:
Relatório para exposição da matéria;
Voto do relator – para externar opinião pessoal sobre a conivência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas;
Assinatura do Relator e do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 32 - O requerimento é a proposição de iniciativa do Conselheiro, dirigida ao Presidente, solicitando providências relativas aos trabalhos em pauta.
§ 1º - O requerimento poderá ser oral ou escrito e deverá ser decidido de imediato pela presidência, salvo nos casos que depende de estudos e informações ulteriores.
§ 2º - Poderá o requerimento, a juízo da Presidência, ser submetido à votação do Plenário.
Art. 33 - Emenda é a proposição apresentada como assessoria de outra.
Parágrafo único. As emendas serão supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.
Art. 34 - As proposições podem ter tramitação:
URGENTE - Que dispensa exigências regimentais, para que seja considerada desde logo;
ORDINÁRIA - segundo os trâmites regimentais.
Art. 35 - O comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo, a seu nível, terá preferência sobre qualquer atividade universitária.
§ 1º - Os Conselheiros discentes, durante permanência em reunião do Conselho, não deverão ter prejuízo em suas atividades relativas à freqüência, avaliações, devendo as coordenações de cursos dar garantias referentes a este parágrafo.
§ 2º - Não haverá remuneração de qualquer espécie para os Conselheiros.
Art. 36 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA E ADJUNTA
Artigo 37 – A Diretoria Executiva e Adjunta é a instância máxima da DIRED e será exercida pelo seu diretor e diretor-adjunto, que são nomeados pela Magnífico Reitor da UNIR.
§ 1º - Poderão exercer a direção executiva somente professores ou técnicos administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UNIR.
§ 2º - O Diretor Adjunto substitui o Diretor da DIRED em suas faltas e impedimentos.
Art. 38 – A Diretoria Executiva e Adjunta possui em sua estrutura os seguintes órgãos:
Assessoria de Produção Científica e Divulgação;
Assessoria Pedagógica.
Artigo 39 – Compete a Diretoria Executiva e Adjunta:
Representar o Magnífico Reitor em eventos locais, estaduais e/ou nacionais quando a temática abordada for educação na modalidade a distância e afins;
propor à Reitoria a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos a distância;
acumular as coordenações gerais dos Programas Federais constitutivos da Política nacional da formação através da modalidade a distância, e seu Diretor Adjunto a vice-coordenação dos mesmos;
coordenar as ações da DIRED ;
convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
representar a DIRED em todas as instâncias ou delegar a representação aos demais Coordenadores;
manter contato com a comunidade interna e externa à UNIR para divulgar as ações da DIRED e estabelecer parcerias e outras formas de cooperação em EAD;
encaminhar à Reitoria relatórios semestrais do desenvolvimento das atividades;
supervisionar a utilização dos recursos financeiros, após aprovação pela DIRED, prestando contas ao Conselho Diretor;
contratar consultores especialistas ad hoc em EAD;
implantar e implementar propostas de EAD, encaminhadas pelos Departamentos da UNIR à DIRED;
propor e manter a organização da infra-estrutura física da DIRED;
acompanhar a execução e prestação de contas dos acordos, convênios e contratos firmados;
gerenciar os recursos humanos da DIRED;
zelar pelo patrimônio da DIRED;
dar suporte as coordenações que compreendem a DIRED, quanto ao planejamento, aquisição, utilização, manutenção e controle de seus recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros.
analisar e dar parecer sobre os projetos de graduação, pós-graduação e extensão oferecidos na modalidade a distância, no âmbito da UNIR ou com elas conveniados, em conformidade com a legislação vigente, através de cursos e/ou atividades formativas de Graduação, Pós-Graduação; Cursos Seqüenciais, Pós-Médio, Extensão e outros;
qualificar os docentes e técnicos administrativos para atuarem em educação a distância e na utilização de equipamentos tecnológicos;
assessorar e dar suporte as iniciativas e experiências em educação a distância no âmbito da UNIR;
apoiar e incentivar a produção do conhecimento em educação a distância e em tecnologias aplicadas as diferentes áreas do conhecimento;
estudar, elaborar e difundir as modalidades de educação a distância e utilização de tecnologias nas diferentes áreas do conhecimento;
promover e desenvolver habilidades em novas tecnologias aplicadas as diferentes áreas do conhecimento;
apresentar as normas de organização, gestão e avaliação de educação a distância no âmbito da UNIR;
acompanhar e avaliar os projetos e experiências de educação a distância e de desenvolvimento de sistemas tecnológicos da UNIR;
promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com a educação a distância e novas tecnologias.
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DIVULGAÇÃO
Art. 40 – A Assessoria de Produção Científica e Divulgação é constituída por servidores da UNIR, membros da DIRED, indicados pela Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 41 – Compete a Assessoria de Produção Científica e Divulgação:
planejar e coordenar ações visando a execução de projetos de tecnologia educacional;
administrar os recursos tecnológicos da DIRED;
desenvolver e aplicar ferramentas tecnológicas para operacionalização e o fomento de desenvolvimento da infraestrutura de suporte na área de tecnologia junto a EAD e a presencial;
assessorar a produção de mídias para EAD, em suas diversas formas e possibilidades;
encarregar-se da especificação, aquisição, manutenção e renovação dos equipamentos e materiais utilizados em EAD;
disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de projetos, atividades e cursos na modalidade EAD;
manter-se atualizado em relação as tecnologias emergentes para aplicação na EAD, opinando sobre a aquisição de novos equipamentos e softwares especializados;
responsabilizar-se pela programação dos ambientes, mantendo os equipamentos em perfeito funcionamento;
avaliar procedimentos de implantação e implementação de tecnologias utilizadas como veículo para o processo ensino-aprendizagem;
promover a capacitação de pessoal para a utilização das tecnologias aplicadas a educação;
implantar e gerenciar os sistemas de controle de segurança e avaliação de redes de comunicação;
executar outras funções de Tecnologia da DIRED, não previstas neste Regimento, designadas pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Art.42 – A Assessoria Pedagógica será constituída por uma equipe interdisciplinar de educadores especialistas nas diferentes áreas do conhecimento para a produção, acompanhamento e avaliação de materiais didáticos, em várias linguagens, para os projetos de EAD, desenvolvidos pela DIRED, com a participação da equipe de Coordenadores de Tutores dos diversos cursos oferecidos.
§ 1º - A Assessoria Pedagógica será administrada por um professor, indicado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo, responsabilizar-se-á pelas atividades pedagógicas, respondendo pelos projetos e programas que integram este órgão.
Art. 43 – Compete a Assessoria Pedagógica:
apreciar, analisar, emitir pareceres e encaminhar propostas de EAD à Diretoria Executiva;
prestar consultoria para projetos de EAD de outras Instituições, quando autorizado pela Diretoria Executiva;
propor e implementar pesquisas sobre inovação educacional na área de atuação da DIRED;
supervisionar e avaliar a execução de projetos em EAD;
encaminhar para elaboração o material didático destinado aos cursos de EAD da UNIR ou de outras Instituições;
solicitar professores para dar suporte às atividades em EAD;
acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos de EAD;
fomentar a criação de grupos de estudo, projetos de pesquisa e extensão em EAD;
apresentar à Coordenação Geral relatório anual, para aprovação do Conselho Deliberativo;
executar outras funções Acadêmicas e Pedagógicas da DIRED, não previstas neste Regimento, designadas pela Diretoria Executiva.
criar e implantação de linhas de pesquisas na área de educação a distância e tecnologias aplicadas a educação;
intercambiar informações, experiências e iniciativas com outras instituições de educação a distância;
monitorar os padrões de qualidade dos cursos e programas oferecidos pela DIRED, em conformidade com a legislação existente;
promover e desenvolver cursos de capacitação de pessoal na área de educação a distância e novas tecnologias;
acompanhar e avaliar programas e projetos a serem desenvolvidos pela DIRED.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVO/FINANCEIRA
Art. 44 – A Gerência Administrativo/Financeira é constituída por servidores da UNIR, membros da DIRED, indicados pela Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único.A Gerência Administrativo/Financeira será administrada por um servidor indicado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo, responsabilizar-se-á pelas atividades pertinentes à área administrativa e financeira.
Art. 45 – Compete a Gerência Administrativo/Financeira:
fornecer suporte técnico para as atividades administrativas e financeiras da DIRED;
propor e manter a organização da infra-estrutura física da DIRED;
executar a gestão administrativa e financeira em conjunto com a Diretoria Executiva da DIRED;
manter registros de cursos, atividades e programas de EAD da universidade;
acompanhar a execução e prestação de contas dos acordos, convênios e contratos da DIRED;
coordenar o planejamento estratégico da DIRED;
analisar e oferecer subsídios para a tomada de decisões, relativas a acordos, convênios e contratos da DIRED.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 46 – A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação é constituída por servidores do DTI/UNIR e técnicos da DIRED, indicados pela Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 47 – Compete a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comu-nicação:
planejar e coordenar ações visando a execução de projetos de tecnologia educacional;
administrar os recursos tecnológicos da DIRED;
desenvolver e aplicar ferramentas tecnológicas para operacionalização e o fomento de desenvolvimento da infra-estrutura de suporte na área de tecnologia junto a EAD e a presencial;
assessorar a produção de mídias para EAD, em suas diversas formas e possibilidades;
encarregar-se da especificação, aquisição, manutenção e renovação dos equipamentos e materiais utilizados em EAD;
disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de projetos, atividades e cursos na modalidade EAD;
manter-se atualizado em relação as tecnologias emergentes para aplicação na EAD, opinando sobre a aquisição de novos equipamentos e softwares especializados;
responsabilizar-se pela programação dos ambientes, mantendo os equipamentos em perfeito funcionamento;
avaliar procedimentos de implantação e implementação de tecnologias utilizadas como veículo para o processo ensino-aprendizagem;
promover a capacitação de pessoal para a utilização das tecnologias aplicadas a educação;
implantar e gerenciar os sistemas de controle de segurança e avaliação de redes de comunicação;
executar outras funções de Tecnologia do DIRED, não previstas neste Regimento, designadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 48 – A Coordenadoria de Graduação será administrada por um professor da UNIR, à disposição da DIRED, indicado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 49 – A Coordenadoria de Graduação possui em sua estrutura os seguintes órgãos:
Coordenador de Curso;
Coordenador de Tutores.
Art. 50 – Compete a Coordenadoria de Graduação:
fornecer suporte técnico e acadêmico aos Coordenadores dos Cursos de Graduação do programa da EAD, a ela subordinados;
assessorar na elaboração de Projetos Pedagógicos de Cursos em conjunto com o Coordenador de Curso de Graduação correspondente;
acompanhar as atividades dos Coordenadores de Cursos de Graduação, relativas ao cronograma acadêmico; administração dos Cursos implantados sob sua égide e desempenho das Coordenações de Cursos de Graduação;
propor e elaborar propostas para a implementação de políticas de graduação na modalidade a distância da UNIR e encaminhá-las para a DED que deverá apresentá-lo ao Conselho.
SEÇÃO I
DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 51 – O Coordenador de Curso será um professor indicado pelo respectivo Departamento, sendo este ato ratificado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 52 – Compete ao Coordenador de Curso:
coordenar a elaboração e atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação sob sua responsabilidade bem como acompanhar o trâmite do mesmo junto às instâncias superiores correspondentes da UNIR;
selecionar e provisionar o curso de graduação de professores autores para cada disciplina a ser oferecida no âmbito do mesmo assim como aos professores ministrantes;
acompanhar as atividades desenvolvidas ao longo do curso de graduação realizadas pelos professores autores, ministrantes e o desempenho do respectivo corpo discente;
articular com o Coordenadores dos Polos o encaminhamento de soluções e/ou medidas corretivas para os problemas relacionados diretamente com a execução do curso nos âmbitos dos mesmos;
SEÇÃO II
DO COORDENADOR DE TUTORES
Art. 53 - O Coordenador de Tutores será um profissional indicado pelo respectivo Departamento, sendo este ato ratificado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 54 – A competência do Coordenador de Tutor ser´s construída a partir da proposta do Projeto Pedagógica do Curso.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 55 – A Coordenadoria de Pós-Graduação e Formação Continuada será administrada por um professor da UNIR, à disposição da DIRED, indicado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 56 – A Coordenadoria de Pós-Graduaçãoe Formação Continuada possui em sua estrutura os seguintes órgãos:
Coordenador de Curso;
Coordenador de Tutores
Tutores
Art. 57 – Compete a Coordenadoria de Pós-Graduaçãoe Formação Continuada:
fornecer suporte técnico e acadêmico aos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação e Formação Continuada do programa da EAD, a ela subordinados;
assessorar na elaboração de Projetos Pedagógicos de Cursos em conjunto com o Coordenador de Curso de Pós-Graduação e Formação Continuada correspondente;
acompanhar as atividades dos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação e Formação Continuada, relativas ao cronograma acadêmico; administração dos Cursos implantados sob sua égide e desempenho das Coordenações de Cursos de Pós-Graduação e Formação Continuada;
SEÇÃO I
DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 58 – O Coordenador de Curso será um professor indicado pelo respectivo Departamento, sendo este ato ratificado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 59 – Compete ao Coordenador de Curso:
elaborar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação sob sua responsabilidade bem como acompanhar o trâmite do mesmo junto às instâncias superiores correspondentes da UNIR;
selecionar e provisionar o curso de pós-graduação de professores autores para cada disciplina a ser oferecida no âmbito do mesmo;
idem para os professores ministrantes;
acompanhar as atividades desenvolvidas ao longo do curso de pós-graduação realizadas pelos professores autores, ministrantes e o desempenho do respectivo corpo discente;
articular com o Coordenadores dos Polos o encaminhamento de soluções e/ou medidas corretivas para os problemas relacionados diretamente com a execução do curso nos âmbitos dos mesmos;
SEÇÃO II
DO COORDENADOR DE TUTORES
Art. 60 - O Coordenador de Tutores será um professor indicado pelo respectivo Departamento, sendo este ato ratificado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 61 – A Competência do Coordenador de Tutor estará estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62 - Os projetos de EAD devem incluir orçamentos detalhados.
Artigo 63 - O presente Regimento pode ser alterado por proposta de qualquer pessoa ligada diretamente à DIRED, servidor ou não da UNIR, a qual será submetida ao Conselho Deliberativo para sua aprovação e homologação, em consonância com as normas estabelecidas neste Regimento e no Regimento Geral da Instituição.
Art. 64- Para a oferta de cursos a distância, a UNIR pode estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios ou parcerias e a celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, observadas as normas vigentes.
Parágrafo único. As ações referidas no caput deste artigo serão coordenadas pela DIRED.
Art. 65 - Os órgãos da UNIR responsáveis pela oferta de cursos a distância devem fazer constar em todos os seus documentos institucionais e nos materiais de divulgação referência aos correspondentes atos de credenciamento, autorização e reconhecimento e às condições de avaliação, de certificação de estudos e de parceria com outras instituições.
Art. 66 - O contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos a distância e de atualização e capacitação profissional de curta duração a distância, efetuados até a presente data, deve ser respeitado, podendo ser ajustados e alterados, de comum acordo entre as partes, após análise individual de cada caso pelos órgãos de deliberação competentes da UNIR.
Art. 67 – A propriedade intelectual das criações produzidas pela DIRED terá seus direitos morais preservados, sendo vedada a comercialização dos produtos e serviços obtidos através de recursos públicos.
Art. 68 - Este Regimento entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.