Conforme processo decorrido do EDITAL Nº 01/GR/UNIR/2020(Processo nº 999109007.000148/2019-53), a atual coordenação da Universidade Aberta do Brasil na UNIR é composta por:
Sandra da Cruz Garcia do Espírito Santo Aguiar
Coordenadora Geral
Email: uab@unir.br
Marlene Valerio dos Santos Arenas
Coordenadora Adjunta
Email: uab@unir.br
EDITAL Nº 01/GR/UNIR/2020
Processo nº 999109007.000148/2019-53
SELEÇÃO DE COORDENADOR GERAL E ADJUNTO DO PROGRAMA UAB DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
O Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio da Comissão designada pela Portaria nº 37/2020/GR/UNIR, de 21 de janeiro de 2020, no uso de suas competências, torna pública a seleção de candidatos para exercer as funções de Coordenador Geral e Adjunto no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), nos termos da Lei nº 11.273, de 06/02/2006; as Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) n°s 183/2016, e, em especial, os artigos 4º, XII e XII, e 7º; n° 15/2017; e n° 102/2019, bem como as normas dispostas neste Edital, que os candidatos que nele se inscreverem declaram conhecê-las e estarem de acordo.
I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital objetiva preencher as vagas de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta/UAB, com previsão de designação para o 1º semestre de 2020.
1.2. O processo seletivo em epígrafe será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 37/2020/GR/UNIR, de acordo com as Portarias CAPES nº 183/2016 e n° 102/2019, respectivamente.
1.3. Local de atuação: Universidade Aberta do Brasil. Campus José Ribeiro Filho, Porto Velho, Rondônia.
1.4. Número de vagas: 01 vaga para Coordenadoria Geral e 01 vaga para Coordenadoria Adjunta.
1.5. Validade: a duração de cada bolsa será de 04 anos, com possibilidade de igual prazo após novo processo seletivo.
1.6. Os candidatos serão selecionados com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
1.7. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria, estando ainda vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.8. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas na legislação supracitada será, automaticamente, eliminado do aludido processo seletivo.
1.9. O candidato classificado conforme divulgação poderá ser chamado, caso haja desistência ou inaptidão de um ou mais dos candidatos selecionados.
1.10. São requisitos para a contratação:
a) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no Brasil;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
d) ter disponibilidade para desenvolver as atividades inerentes ao cargo; e
e) possuir experiência mínima de três anos no magistério superior.
II - REQUISITOS BÁSICOS PARA O CANDIDATO:
2.1. Atender aos requisitos exigidos para atuar como Coordenador Geral UAB ou Coordenador Adjunto UAB, de acordo com as Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017, a saber:
a) Enquadrar-se nas situações previstas nos incisos I ou II do §1°, art. 1°, da Lei n° 11.273/2006.
b) Ter conhecimento básico de Ambientes Virtuais de Aprendizagem.
c) Fazer parte do corpo docente ou técnico-administrativo da UNIR.
d) Ter experiência mínima de 03 anos no magistério superior.
e) Cumprir o estabelecido na Lei nº 11.273/2006 e nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017; e demais regulamentações vigentes, que definem as orientações e diretrizes para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa do Sistema UAB.
f) Disponibilizar carga horária semanal de 20 horas, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários e sem prejuízo de outras atividades exercidas na UNIR, conforme Declaração preenchida conforme modelo do Anexo III deste Edital.
g) Ter familiaridade com uso de computador, internet e demais recursos de tecnologia da informação e comunicação.
h) Ter disponibilidade para realizar atividades inerentes à função de Coordenador Geral UAB e Coordenador Adjunto UAB, com horários flexíveis para viagens.
III - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES:
3.1. Função: Coordenador Geral UAB e Coordenador Adjunto UAB.
3.2. Perfil: experiência de, no mínimo, 03 anos de magistério superior.
3.3. Os coordenadores selecionados por este instrumento deverão cumprir a jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, na Diretoria de Educação a Distância DIRED/UNIR, para as atividades inerentes ao Sistema UAB.
3.4. Os coordenadores selecionados deverão exercer as seguintes funções:
a) gerir todas as atividades de interface do Sistema UAB e da UNIR;
b) gerenciar os recursos do Sistema UAB e providenciar utilização adequada;
c) realizar a articulação dos cursos;
d) gerenciar os Sistemas UAB (Sisuab, SGB, Sicapes, Atuab etc.);
e) participar das ações do fórum de coordenadores do Sistema UAB;
f) representar a UAB/UNIR na Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES);
g) estabelecer o relacionamento com os Polos do Sistema UAB;
h) gerenciar os bolsistas do Sistema UAB;
i) cadastrar bolsas no SGB;
j) cadastrar alunos no Sisuab;
k) gerenciar os processos seletivos de bolsistas do Sistema UAB;
l) coordenar o processo seletivo de alunos dos cursos a distância;
m) manter comunicação com a DED/CAPES e administração superior da UNIR;
n) realizar reuniões periódicas com coordenadores dos cursos a distância, tendo em vista a gestão das atividades acadêmicas e operacionais;
o) acompanhar as demandas de viagens dos cursos a distância, aos Polos UAB;
p) elaborar relatórios de cumprimento de objeto, parciais ou finais, sob demanda da DED/CAPES e da UNIR, ou no período de prestação de contas;
q) acompanhar as ações do Sistema UAB na UNIR;
r) executar outras atividades estabelecidas na legislação inerente ao Sistema UAB e DIRED/UNIR.
IV - DAS INSCRIÇÕES:
4.1. O candidato deverá se inscrever no período de 18/06/2020 a 27/06/2020 e deverão ser feitas exclusivamente ao endereço eletrônico: nch.direcao@unir.br, enviando em anexo ao mesmo:
4.1.1. A Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida;
4.1.2. A Declaração prevista no Anexo III;
4.1.3. O Currículo, preferencialmente no modelo LATTES, em PDF, não sendo aceito apenas o LINK.
4.1.4. No envio do correio eletrônico o candidato deverá identificar, constando no “assunto”, o objeto do correio eletrônico e seu nome, conforme sugerido: INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO UAB. (NOME COMPLETO).
4.2. Todos os campos do formulário de inscrição (Anexo II) deverão ser preenchidos com atenção. Não serão aceitas inscrições com formulário incompleto.
4.3. Os candidatos deverão comprovar não haver prejuízo às atribuições do cargo ocupado (docente ou técnico-administrativo) nem incompatibilidade, por meio de Declaração encaminhada juntamente com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexos II e III do Edital).
4.4. A homologação da inscrição será feita por meio de divulgação da lista nominal, no site www.unir.br, sem prejuízo de ser replicada nas paginas www.processoseletivo.unir.br e www.dired.unir.br
4.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição às vagas ofertadas por este processo seletivo.
V - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1. A seleção dos candidatos se dará mediante a análise curricular dos itens pontuados conforme Anexo IV, em conferência ao procedido durante a inscrição pelo candidato, conforme Ficha de Inscrição no Anexo II, entregue conforme cronograma previsto no Anexo I e acompanhada da Declaração estabelecida no Anexo III.
5.2. A análise curricular ficará ao encargo da comissão nomeada pela Portaria nº 37/2020/GR/UNIR, considerando os critérios de pontuações apresentados no Anexo II do Edital, no limite de até 100 (cem) pontos.
5.3. A classificação do(a)s candidato(a)s dar-se-á através da soma algébrica dos pontos obtidos, segundo os critérios estabelecidos na análise curricular.
5.4. Em caso de empate na análise curricular, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação:
a) candidato(a) com maior pontuação em experiência no magistério da EaD;
b) candidato(a) com maior pontuação em títulos acadêmicos; e
c) candidato(a) com maior idade.
5.5. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pela soma simples da nota obtida na análise curricular, seguindo-se a pontuação presente no Anexo IV.
VI - DA COMISSÃO JULGADORA:
6.1 O processo seletivo de que trata o presente edital, será conduzido e homologado pela comissão criada especificamente para este fim, ficando vedada a indicação para participação na referida composição de membros que:
Queiram concorrer diretamente ao presente Edital;
Tenham interesse direto ou indireto na matéria;
Tenham participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
6.2. Os membros da Banca Examinadora deverão assinar declaração de isenção em relação aos critérios previstos nos subitens acima, a qual será recepcionada e encaminhada pelos membros da Comissão de Seleção à Reitoria após a homologação das inscrições dos candidatos.
VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Para a seleção de Coordenador Geral UAB e Coordenador Adjunto UAB, será usada a ordem de classificação, primeira e segunda colocação na classificação de notas.
7.2. O primeiro classificado será o Coordenador Geral UAB e o segundo o Coordenador Adjunto UAB.
7.2.1 No caso de vacância do cargo de Coordenador Geral UAB, o Coordenador Adjunto UAB assumirá o cargo de Coordenador Geral UAB e o Coordenador Adjunto UAB será o próximo da lista de classificação.
VIII - DA REMUNERAÇÃO:
8.1 Os candidatos selecionados no presente edital farão jus à bolsa do Sistema UAB/CAPES, de Coordenador Geral UAB ou de Coordenador Adjunto UAB, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, que poderá ser reajustado pela CAPES, entidade também responsável pelo pagamento da bolsa.
8.2. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n° 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria, estando vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
IX - DOS RECURSOS:
9.1. Os recursos concernentes a este Edital serão dirigidos à Comissão, obedecendo aos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital.
9.2. O requerimento de recurso deverá ser individual, digital e ser encaminhado para a comissão, por e-mail, a saber: nch.direcao@unir.br; conforme cronograma disposto no Anexo I deste edital.
X - DO RESULTADO:
10.1. A divulgação dos resultados de todas as etapas será conforme disposto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital.
10.2. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas disponíveis, deverão efetuar seu cadastramento junto à DIRED/UNIR, pessoalmente ou por procuração, conforme cronograma do Anexo I, conforme as instruções divulgadas na publicação dos resultados.
10.3. O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis que, por qualquer motivo, não efetuar seu cadastramento no período conforme o item 10.2, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação, não podendo em hipótese alguma pleitear cadastro, ainda que exista vaga.
10.4. No ato do cadastramento, o candidato classificado obrigar-se-á a apresentar cópias autenticadas ou cópias acompanhadas com os originais da documentação abaixo relacionada, na forma regimental, as quais serão retidas, sob pena de perda do direito da vaga:
a) certificados de conclusão dos cursos de graduação e pós-graduação equivalentes;
b) 01 fotografia recente (3 x 4); e
c) termo de compromisso conforme modelo estabelecido pela UAB/CAPES.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A inexatidão de declarações, irregularidades de documentos ou quaisquer outras contradições constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato do certame, não olvidando a responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.2. Todas as convocações e os avisos referentes a este processo seletivo serão divulgados, na página da UNIR: www.unir.br, sem prejuízo de que sejam replicadas na página www.processoseletivo.unir.br e www.dired.unir.br
11.3. Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas deste processo seletivo, cabendo ao candidato informar-se sobre o cronograma previsto no Anexo I deste edital.
11.4. O não pronunciamento dos candidatos convocados, no prazo estabelecido para esse fim, autorizará a comissão de seleção a excluí-los do processo seletivo e convocar os candidatos seguintes pela ordem de classificação.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Documento assinado eletronicamente por ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, Reitor, em 26/05/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0427889 e o código CRC 086936E2. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA E HORÁRIO |
LOCAL E FORMA |
Publicação do Edital preliminar |
26/05/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
Recursos contra publicação do Edital |
27/05/2020 |
Pelo e-mail nch.direcao@unir.br |
Publicação do Edital retificado e resultado dos recursos |
28/05/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
Período de inscrição |
18/06/2020 a 27/06/2020 |
Pelo e-mail: nch.direcao@unir.br |
Homologação das inscrições |
30/06/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições |
01/07/2020 |
Pelo e-mail: nch.direcao@unir.br |
Publicação das inscrições homologadas após recursos |
02/07/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
Envio da documentação probatória da pontuação para conferência da Comissão |
03/07/2020 |
Pelo e-mail: nch.direcao@unir.br |
Divulgação do resultado preliminar da pontuação |
04/07/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar da pontuação |
05/07/2020 |
Pelo e-mail: nch.direcao@unir.br |
Resultado final da pontuação e classificação dos candidatos, conforme instruções na Publicação do Resultado |
07/07/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
Entrega da documentação na DIRED/UNIR, campus José Ribeiro Filho, conforme instruções na Publicação do Resultado. |
08/07/2020 e 09/07/2020 |
Páginas oficiais da UNIR: www.unir.br sem prejuízo de que sejam replicados em www.processoseletivo.unir.br; www.dired.unir.br |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Enviar em Anexo por Email – *Identificar o email, conforme item 4.1.4.
(Acompanhar com o Currículo em PDF conforme item 4.1.3).
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NOME COMPLETO: |
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SIAPE/MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO: |
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GRADUAÇÃO: |
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POS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO) |
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POS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO) |
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POS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (DOUTORADO) |
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ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM AS REGRAS DO EDITAL: |
( ) Sim. Estou ciente (item obrigatório) |
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|||
1. TÍTULOS ACADÊMICOS |
Preenchido pelo candidato |
Conferência Documental (Comissão. Reservado. Não preencher) |
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1.1. Graduação. |
5 pontos |
|
|
||
1.2. Especialização (limitado a 01 curso). |
8 pontos |
|
|
||
1.3. Mestrado (limitado a 01 curso). |
12 pontos |
|
|
||
1.4. Doutorado (limitado a 01 curso). |
20 pontos |
|
|
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1.5. Cursos de aperfeiçoamento em EaD com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
1 ponto por curso (até 5 pontos) |
|
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2. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Preenchido pelo candidato |
Conferência Documental (Comissão. Reservado. Não preencher) |
|||
2.1. Experiência em docência no magistério superior, na modalidade a distância (mínima de 01 ano comprovada). |
2 pontos por ano (até 10 pontos) |
|
|
||
2.2. Experiência em docência no magistério superior, na modalidade presencial (mínima de 01 ano comprovada) |
0,5 pontos por ano (até 2,5 pontos) |
|
|
||
2.3.Participação em bancas examinadoras de TCC. |
0,5 pontos por banca (até 2,5 pontos) |
|
|
||
2.4.Participação em bancas examinadoras de Pós-graduação. |
1,25 pontos por banca (até 7,5 pontos) |
|
|
||
2.5. Apresentação de trabalhos científicos na forma de artigo científico ou resumo expandido |
1 ponto por trabalho (até 5 pontos) |
|
|
||
2.6. Participação em eventos acadêmicos e/ou científicos na área de EaD. |
1 ponto por evento (até 5 pontos) |
|
|
||
2.7. Participação em eventos acadêmicos e/ou científicos em outras áreas |
0,5 pontos por evento (até 2,5 pontos) |
|
|
||
2.8. Experiência na coordenação de projetos de pesquisa/extensão, na área da EaD. |
1 ponto por ano (até 5 pontos) |
|
|
||
2.9. Experiência na coordenação de projetos de pesquisa/extensão, em outras áreas. |
0,5 pontos por ano (até 2,5 pontos) |
|
|
||
2.10. Experiência administrativa na área de EaD (mínima de 01 ano comprovada) |
1 ponto por ano (até 5 pontos) |
|
|
||
2.11. Experiência administrativa em outras áreas (mínima de 01 ano comprovada) |
0,5 pontos por ano (até 2,5 pontos) |
|
|
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VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
100 |
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ANEXO III – MODELO PARA DECLARAÇÃO
Enviar por em Anexo por Email – *Identificar o email, conforme item 4.1.4
EU [NOME ], CPF, residente e domiciliado [ENDEREÇO COMPLETO, INCLUI CEP E CIDADE], servidor [IDENTIFICAÇÃO DA PROFISSÃO E LOCAL DE TRABALHO], Declaro que não há prejuízo às atribuições do cargo ocupo em minhas atividades atuais desenvolvidas em local de trabalho. Que estou ciente que esta Declaração está sujeita aos termos da Lei quanto a veracidade das informações e as consequências relativas a estes termos legais.
Data, Local
Assinatura
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Todos os itens pontuados deverão ser comprovados na entrega da documentação.
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
1. TÍTULOS ACADÊMICOS |
Preenchido pelo candidato |
Conferência Documental (Comissão. Reservado. Não preencher) |
|
1.1. Graduação. |
5 pontos |
|
|
1.2. Especialização (limitado a 01 curso). |
8 pontos |
|
|
1.3. Mestrado (limitado a 01 curso). |
12 pontos |
|
|
1.4. Doutorado (limitado a 01 curso). |
20 pontos |
|
|
1.5. Cursos de aperfeiçoamento em EaD com carga horária igual ou superior a 20 horas. |
1 ponto por curso (até 5 pontos) |
|
|
2. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Preenchido pelo candidato |
Conferência Documental (Comissão. Reservado. Não preencher) |
|
2.1. Experiência em docência no magistério superior, na modalidade a distância (mínima de 01 ano comprovada). |
2 pontos por ano (até 10 pontos) |
|
|
2.2. Experiência em docência no magistério superior, na modalidade presencial (mínima de 01 ano comprovada) |
0,5 pontos por ano (até 2,5 pontos) |
|
|
2.3.Participação em bancas examinadoras de TCC. |
0,5 pontos por banca (até 2,5 pontos) |
|
|
2.4.Participação em bancas examinadoras de Pós-graduação. |
1,25 pontos por banca (até 7,5 pontos) |
|
|
2.5. Apresentação de trabalhos científicos na forma de artigo científico ou resumo expandido |
1 ponto por trabalho (até 5 pontos) |
|
|
2.6. Participação em eventos acadêmicos e/ou científicos na área de EaD. |
1 ponto por evento (até 5 pontos) |
|
|
2.7. Participação em eventos acadêmicos e/ou científicos em outras áreas |
0,5 pontos por evento (até 2,5 pontos) |
|
|
2.8. Experiência na coordenação de projetos de pesquisa/extensão, na área da EaD. |
1 ponto por ano (até 5 pontos) |
|
|
2.9. Experiência na coordenação de projetos de pesquisa/extensão, em outras áreas. |
0,5 pontos por ano (até 2,5 pontos) |
|
|
2.10. Experiência administrativa na área de EaD (mínima de 01 ano comprovada) |
1 ponto por ano (até 5 pontos) |
|
|
2.11. Experiência administrativa em outras áreas (mínima de 01 ano comprovada) |
0,5 pontos por ano (até 2,5 pontos) |
|
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
100 |
|
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Para comprovação da atividade profissional docente só serão aceitos os seguintes documentos: cópia legível de carteira profissional ou declaração emitida pela instituição pública ou privada de ensino, à qual o candidato está/esteve vinculado em que conste expresso o cargo de “Professor(a)”, tendo como somatório os itens 2.1 e 2.2 o total de 3 anos.
Referência: Processo nº 999109007.000148/2019-53 |